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MP 681 Aprova 35% de Margem ConsigFoi aprovado a MP 681 que muda a margem consignável de 30%(trinta porcento) para 35% (trinta e cinco porcento), mas muitas dúvidas a respeito destas mudanças ainda estão dando o que falar e para isso decidimos esclarecer algumas questões.
Com a MP 681 o que muda?
A margem consignável para empréstimo consignado continua sendo 30% (trinta porcento) , mas antes quem tinha cartão de crédito consignado optava por ter 20% (vinte porcento) de sua margem destinada a empréstimo consignado e 10% (dez porcento) destinado para cartões de crédito consignado, agora quem optar pelo ter o cartão de crédito consignado vai comprometer 5% (cinco porcento) de sua margem e ficará livre os 30%(trinta porcento).
Pra quem não quer o cartão de crédito nada muda, vai continuar podendo comprometendo os mesmos 30% (trinta porcento) de sua renda com empréstimos, conforme MP 681.
E os 10% já Averbados?
Quem estiver na regra antiga permanece na regra antiga, estuda-se a proposta de uma readequação na margem daqueles que já possuem os 10% (dez porcento) para 5% (cinco porcento), mas no momento ainda não tem nada definido a este respeito, em síntese continua com 20% (vinte porcento) para empréstimos e 10% (dez porcento) para cartões.
Como Vai Funcionar?
Para cada benefício é permitido apenas 1 (um) cartão de crédito e fica definido como limite 5%(cinco porcento) de margem exclusivos para seu limite de cartões, ainda não foi definido se será permitido saques com esse cartão, por enquanto ainda não pode sacar. Portanto é um cartão de crédito exclusivo para compras conforme MP 681.
O valor do limite do cartão pode chegar a 2 x (duas vezes) o valor da sua renda ou até 20 x (vinte vezes) a sua margem consignável dos 5% (cinco porcento).
Leia também Pagamento do Cartão de Crédito Consignado como é Feito?
A taxa de juros máxima cobrada para quem cair no rotativo ainda permanece a mesma podendo variar de banco para banco, no caso do BMG a taxa permanece 3,06% (três porcento e seis décimos).
Para quem deseja contratar um cartão de crédito consignado já pode faze-lo e apesar de ainda estar parametrizado a MP 681 junto 0 INSS e Bancos a digitação das propostas já estão liberadas, a preferência na liberação é de quem pedir primeiro.
A documentação exigida e política de crédito continua o mesmo, o beneficiário pode apresentar apenas RG (Registro geral) ou documento oficial com validade em todo território nacional com foto, CPF (Cadastro de pessoa física) e Comprovante de residência atual.Para quem tem um cartão d
e crédito convencional recomendamos que o troque pelo cartão de crédito consignado além de muitas vantagens como planos de pontos as taxas do rotativo são imensamente menores, um cartão de crédito c0nvencional pode cobrar até 15%(quinze porcento) de taxa de juros ao mês caso caia no rotativo, já o cartão de crédito consignado não passa de 3,06% (três porcento e seis décimos) por isso vale muito a pena para quem utiliza o cartão de crédito como forma de pagamento.
Aproveite a MP 681 e peça já o seu cartão de crédito consignado.
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